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A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista tem um critério específico para adquirir e distribuir medicamentos na rede pública de saúde. De acordo com a Secretaria de Saúde do município, os medicamentos e insumos são publicados em decreto e são baseados no RENAME (Relação Nacional de Medicamentos). O município adota relação específica que é o REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) baseada na demanda específica, adaptada a realidade local. Esta relação é determinada por médicos e farmacêuticos e podem ser feitas inclusões, sempre que necessário.
O REMUME é diferente da relação de medicamentos fornecidos em outros municípios do estado de São Paulo, pois é baseado na demanda específica de Lençóis Paulista. Por isso, muitos dos medicamentos fornecidos em outros municípios não são os mesmos fornecidos pela Prefeitura de Lençóis Paulista em sua rede de farmácias públicas nos postos de saúde.
Mesmo que o paciente tenha uma receita médica de um médico particular, ele pode retirar medicamentos na farmácia pública, desde que os medicamentos constem na listagem do REMUME. Em casos excepcionais, deverão ser agendados atendimentos na Central de Regulação.
Em relação à falta de medicamentos, a Secretaria de Saúde esclarece que é necessário especificar quais medicamentos comuns estão em falta. Além disso, é importante ressaltar que, devido à crise global, alguns insumos ficaram em falta no mundo todo.
Quando se trata de medicamentos de alto custo ou que não são fornecidos habitualmente nas farmácias do serviço público de saúde do município, o fornecimento é de competência do Estado. Existe uma relação estadual de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica. As diretrizes para prescrição e dispensação estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Há também a Farmácia Popular que contempla alguns medicamentos.
Em resumo, a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista adquire e distribui medicamentos na rede pública de saúde com base no REMUME, que é uma lista adaptada à realidade local, determinada por médicos e farmacêuticos do município. O paciente pode retirar medicamentos na farmácia pública, desde que constem na listagem do REMUME. Em casos excepcionais, é necessário agendar atendimento na Central de Regulação. A falta de medicamentos é uma situação que pode ocorrer, principalmente em tempos de crise global. Por fim, o fornecimento de medicamentos de alto custo ou que não são fornecidos habitualmente nas farmácias do serviço público de saúde do município é de responsabilidade do Estado, através da Farmácia Popular e da relação estadual de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica.
Marcos Xavier
Publicado por:
Jornal Atitude
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