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O prefeito de Lençóis Paulista, Anderson Prado de Lima, e seu candidato à sucessão, André Paccola Sasso, conhecido como "Cagarete", foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por campanha antecipada. A decisão foi resultado de uma representação movida pelo PDT, que alegou que, em 15 de agosto de 2024, Prado teria pedido votos de forma indireta para Sasso em um vídeo nas redes sociais, no qual ele mencionava o início da campanha e exaltava seu candidato.
Na sentença, o juiz eleitoral José Luís Pereira Andrade considerou que as expressões usadas no vídeo, como "amanhã já serão candidatos a prefeito e vice" e "vamos juntos para que nossa cidade siga em boas mãos", configuraram propaganda eleitoral antecipada. A Justiça decidiu aplicar a multa no valor mínimo legal, visto que a infração ocorreu uma única vez, na véspera do início oficial do período eleitoral.
Essa condenação solidária coloca ainda mais pressão na disputa eleitoral de 2024, na qual o atual prefeito, em seu segundo mandato consecutivo, apoia seu sucessor na tentativa de manter a continuidade do grupo político no poder.
Marcos Xavier
Jornalista do Povo
Publicado por:
Jornal Atitude
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