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Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025

Brasil

TSE condena Bolsonaro e o declara inelegível por oito anos

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral já está valendo, mas Bolsonaro pode recorrer ao STF. General Braga Netto é absolvido

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Por Jornal Atitude
TSE condena Bolsonaro e o declara inelegível por oito anos
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o declarou inelegível por um período de oito anos. O julgamento teve início no dia 22 de junho e chegou ao fim nesta sexta-feira (30). O placar foi de 5 votos a favor da condenação e 2 votos contrários. Mesmo com a possibilidade de recursos, a decisão do TSE já está em vigor. No entanto, o general Braga Netto, acusado no mesmo processo, foi absolvido.

 

Bolsonaro foi condenado devido à realização de uma reunião no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual difamou o sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo e ocorreu pouco antes do início do período eleitoral. Durante a reunião, o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações de fraudes que já haviam sido desmentidas.

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Na sessão de julgamento desta sexta-feira, foram proferidos os votos de três ministros: Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que é o presidente do TSE.

 

Apesar da condenação no TSE, Bolsonaro ainda tem a possibilidade de recorrer tanto à própria Corte quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente já indicou que pretende recorrer da decisão.

 

Existem duas opções de recursos:

 

Embargos de declaração: recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições na decisão, buscando reverter a inelegibilidade e abrir caminho para um recurso ao STF.

 

Recurso extraordinário: recurso a ser enviado ao STF. Esse documento precisa argumentar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade violou princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já existem elementos para esse recurso, alegando restrição ao direito de defesa.

 

Ambos os recursos têm prazo de três dias para serem apresentados. No entanto, se os embargos de declaração forem apresentados primeiro, o prazo para o recurso extraordinário deixa de ser contado.

 

Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso passará pelo próprio TSE, onde o presidente Alexandre de Moraes verificará se os requisitos formais foram cumpridos.

 

Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que participaram do julgamento no TSE não participarão do sorteio para a relatoria, mas poderão votar quando o caso for a plenário.

 

Marcos Xavier

Jornalista do Povo

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