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O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice.
O texto também inclui novas hipóteses para a perda de mandato desses dirigentes.
A proposta altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.
Conforme o projeto, a escolha dos dirigentes deverá ser precedida por análise de currículos e entrevistas conduzidas por comitê criado com essa finalidade. A partir daí, o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.
O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado. O dirigente que já estiver no cargo poderá participar como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido.
Perda de mandato O projeto prevê a perda de mandato do dirigente em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo.
Nesses casos, a decisão final caberá ao Senado, por provocação do presidente da República.
O texto também estabelece a perda de mandato nas seguintes situações:
renúncia; condenação por improbidade administrativa; condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos; condenação em processo disciplinar; incapacidade por enfermidade; ou violação de proibições legais.Segundo o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.
Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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