Um médico psiquiatra foi condenado pela Justiça a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo atropelamento de dois ciclistas na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), em Guarantã, no interior de São Paulo. Uma das vítimas morreu e a outra ficou com sequelas permanentes.

A sentença foi proferida no dia 27 de outubro pela Vara Única de Cafelândia. O caso aconteceu em 29 de junho de 2024, quando o motorista atingiu os dois ciclistas que trafegavam pelo acostamento da rodovia.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o médico dirigia sob efeito combinado de medicamentos psiquiátricos e acima do limite de velocidade permitido. Minutos antes do atropelamento, ele havia sido flagrado por um radar por excesso de velocidade.

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A vítima fatal foi identificada como Elissandro Hipocreme, de 44 anos, que morreu no local. O segundo ciclista sofreu fraturas na coluna e no pé, precisou passar por cirurgia e ficou com limitações permanentes de mobilidade.

Motorista apresentava sinais de sonolência

Segundo a investigação, laudos periciais e depoimentos de policiais e socorristas apontaram que o motorista apresentava sonolência intensa, dificuldade de equilíbrio e falta de coordenação motora após a colisão.

O médico chegou a adormecer dentro da ambulância e também na viatura policial. O teste do bafômetro não indicou consumo de álcool, mas os elementos reunidos no processo apontaram comprometimento da capacidade de dirigir relacionado ao uso combinado de medicamentos.

A Justiça também considerou o histórico de infrações do condenado. Ele estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde março de 2023, possuía pendências no licenciamento do veículo e já havia sofrido seis suspensões anteriores do direito de dirigir.

Justiça determina indenizações às vítimas

Além da pena de prisão, a Justiça determinou a suspensão da habilitação por três anos e seis meses e estabeleceu indenizações mínimas de R$ 100 mil aos familiares do ciclista que morreu e R$ 50 mil ao sobrevivente.

O médico foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal grave na direção de veículo sob influência de substâncias psicoativas, com aumento da pena pela omissão de socorro.

Durante o processo, a defesa alegou que o motorista teria sido prejudicado pelo ofuscamento provocado pelo sol. O argumento foi rejeitado pela Justiça, que considerou que o condutor deveria ter adotado medidas de segurança diante das condições de visibilidade.

A pedido do Ministério Público, também foi determinada a abertura de investigação para apurar possível falso testemunho de um médico que depôs em favor da defesa.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

FONTE/CRÉDITOS: G1