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Uma denúncia de maus-tratos contra animais terminou com o resgate de dois cavalos e um desfecho triste em Marília (SP). Um dos animais estava em estado tão grave que precisou ser submetido à eutanásia para interromper seu sofrimento. A ocorrência foi registrada na tarde de terça-feira (20), no bairro Jardim América, zona Oeste da cidade.
A operação foi realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, com apoio da Polícia Militar Ambiental e de profissionais veterinários.
Segundo a Prefeitura de Marília, a fiscalização começou após um morador denunciar as condições em que os animais eram mantidos em um imóvel localizado na avenida Doutor José Guimarães Toni.
Ao chegarem ao endereço, os agentes encontraram um dos cavalos caído no chão, apresentando fraqueza extrema e sinais de enfermidade grave. O segundo animal também estava em condições consideradas incompatíveis com o bem-estar animal.
Cavalo não resistiria ao quadro clínico
Uma equipe veterinária foi acionada para avaliar a saúde dos animais. Após os exames clínicos, a profissional responsável constatou que o estado de um dos cavalos era irreversível.
Diante da impossibilidade de recuperação e do sofrimento apresentado, foi realizada a eutanásia, procedimento adotado mediante avaliação técnica veterinária.
O segundo cavalo foi recolhido pela empresa BG Zangrossi, responsável pelo manejo e atendimento veterinário durante a operação, e encaminhado para um local adequado, onde receberá os cuidados necessários.
O animal permanecerá sob acompanhamento até que a Justiça determine sua destinação.
Denúncia mobilizou equipes de proteção animal
A fiscalização contou com a participação do secretário adjunto do Meio Ambiente e Serviços Públicos, Rodrigo Más, além de servidores municipais, da Polícia Ambiental e de profissionais especializados.
O caso reforça a importância das denúncias feitas pela população para identificar situações de abandono, negligência e maus-tratos.
No Brasil, praticar maus-tratos contra animais é crime previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Ao identificar animais em situação de sofrimento ou abandono, a população deve comunicar os órgãos ambientais ou as autoridades policiais, fornecendo informações que ajudem a localizar e verificar a ocorrência.
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