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Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024
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Entenda o que é a LOAS e o BPC

Jornal Atitude entrevista com o advogado Rafael Rodrigues

Jornal Atitude
Por Jornal Atitude
Entenda o que é a LOAS e o BPC
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A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são temas fundamentais quando o assunto é assistência social no Brasil. Para esclarecer dúvidas sobre quem tem direito a esses benefícios e como eles funcionam, o Jornal Atitude conversou com o advogado Rafael Rodrigues, especialista em direito previdenciário e assistencial.

 

Jornal Atitude: Dr. Rafael, para começar, você poderia nos explicar o que é a LOAS?

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Dr. Rafael Rodrigues: Claro! A LOAS, ou Lei Orgânica da Assistência Social, é uma lei que organiza a política de assistência social no Brasil. Ela foi criada em 1993 e tem como objetivo garantir a proteção social a quem mais precisa, ou seja, aqueles que estão em situação de vulnerabilidade. A assistência social é um direito assegurado pela Constituição Federal e a LOAS regulamenta como esses serviços e benefícios devem ser oferecidos.

Jornal Atitude: E o BPC, como ele se insere dentro da LOAS?

Dr. Rafael Rodrigues: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos principais benefícios previstos na LOAS. Ele garante um salário mínimo mensal para dois grupos específicos de pessoas: idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham limitações que impeçam sua plena participação social. Importante lembrar que, para ter direito ao BPC, a pessoa deve comprovar que a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

 

Jornal Atitude: Então, quem são as pessoas que têm direito ao BPC?

Dr. Rafael Rodrigues: Basicamente, o BPC é destinado a dois públicos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. No caso dos idosos, é necessário que eles comprovem que não têm meios de se sustentar e que sua família também não pode arcar com essa responsabilidade. Para as pessoas com deficiência, o benefício é destinado àquelas que têm uma limitação que as impede de viver de forma independente ou de trabalhar. Em ambos os casos, a renda familiar per capita deve ser muito baixa, como mencionei antes.

 

Jornal Atitude: Como é feito o cálculo da renda familiar para ter direito ao benefício?

Dr. Rafael Rodrigues: O cálculo da renda familiar per capita considera a soma de todos os rendimentos da família que vive na mesma casa, como salários, pensões e outros benefícios, e divide esse valor pelo número de pessoas na residência. Para ter direito ao BPC, o valor obtido tem que ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. É um critério bastante rígido, mas existe a possibilidade de a pessoa entrar com uma ação judicial caso a renda seja um pouco maior e ainda assim esteja em situação de vulnerabilidade.

 

Jornal Atitude: O BPC é um benefício previdenciário? Ele depende de contribuições ao INSS?

Dr. Rafael Rodrigues: Não, o BPC não é um benefício previdenciário. Ele é um benefício assistencial. Isso significa que a pessoa não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. O que é necessário é comprovar a baixa renda e, no caso da pessoa com deficiência, que a limitação realmente impede o exercício de atividades que garantam o sustento.

 

Jornal Atitude: Quais são os passos que uma pessoa precisa seguir para solicitar o BPC?

Dr. Rafael Rodrigues: O primeiro passo é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou o INSS para fazer a solicitação. É necessário reunir documentos que comprovem a renda familiar, além de laudos médicos, no caso das pessoas com deficiência. Depois, o pedido passa por uma análise, onde o INSS vai verificar se a pessoa realmente atende aos critérios exigidos. É um processo burocrático, mas acessível.

Jornal Atitude: Para encerrar, Dr. Rafael, o senhor poderia deixar uma mensagem para quem deseja saber mais sobre seus direitos relacionados à LOAS e ao BPC?

Dr. Rafael Rodrigues: O mais importante é que as pessoas saibam que esses benefícios existem para ampará-las em momentos de vulnerabilidade. Por isso, se você ou alguém da sua família acredita que tem direito ao BPC, procure um advogado de sua confiança. Ele poderá orientar sobre os direitos e tomar as medidas necessárias para que o benefício seja concedido. Não deixe de buscar essa informação, pois ela pode fazer toda a diferença na qualidade de vida.

 

Com isso, o Jornal Atitude reforça seu compromisso em trazer informações que fazem a diferença na vida de seus leitores, ajudando-os a conhecer e exercer seus direitos.

 

Tatyane Melissa Xavier

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