Contribuintes brasileiros que tenham realizado despesas em educação, seja para eles mesmos ou para dependentes de até 21 anos (ou até 24 anos, caso estejam cursando escola técnica ou ensino superior), têm a possibilidade de solicitar a restituição do valor ao realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o dia 31 de maio. O benefício da dedutibilidade em relação à educação é concedido para os contribuintes que realizam a DIRPF completa, e o teto atual é de R$ 3.561,50. Para ter direito a esse benefício, o contribuinte precisa reunir os comprovantes de pagamento realizados para a Instituição de Ensino, seja ela de Educação Infantil (creches e pré-escolas); Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio); Educação Profissional (Ensino Técnico e Tecnológico) e/ou Educação Superior (Graduação e Pós-graduação, isso inclui mestrado, doutorado e especialização). Cursos livres não estão inclusos nesse reembolso.
As instituições privadas de ensino têm disponibilizado o demonstrativo de despesas educacionais do ano nas secretarias ou através de softwares de gestão educacional, o que garante mais agilidade ao processo e redução de custos e melhoria no serviço de atendimento. Esses dispositivos geram relatórios que podem ser acessados pelos pais ou responsáveis e que podem ser entregues à Receita Federal para solicitação de restituição. Essa agilidade no processo também traz benefícios para as escolas e universidades, visto que é possível economizar materiais e recursos.
É importante lembrar que os contribuintes que optarem pela solicitação de restituição devem guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos para o caso de ser solicitado pelo fisco a comprovação. A Receita Federal tem como prática e procedimento realizar cruzamentos automáticos de receitas e de despesas informadas nas diversas declarações por ela recepcionadas, além de realizar a própria verificação cruzada entre DIRPFs, portanto, qualquer inconsistência pode levar a cair na malha fina. Para evitar problemas com o fisco, é recomendável que os contribuintes juntem os documentos com antecedência e incluam as informações com muita atenção no preenchimento, além de lançar informações que possuam comprovantes válidos para comprovação, como informe de rendimentos, notas fiscais e recibos assinados pelo emitente. No caso de educação, deve-se ter cuidado ao declará-las, pois despesas complementares relacionadas, tais como balé, futebol e teatro não são dedutíveis. Não deve-se incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração e, se fizer declaração em conjunto, não se esqueça de declarar também os rendimentos, bens e direitos ou dívidas e ônus dos dependentes, caso os possua.
Marcos Xavier
Jornalista do Povo
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