Foi julgada improcedente ação movida pelo jornal Pedra de Fogo contra o ex-prefeito José Antônio Marise, por direito de imagem. O processo foi impetrado pelo periódico de Macatuba em 24/07/2020 e a sentença que determinou a improcedência da ação e que condenou o jornal Pedra de Fogo a pagar honorários sucumbenciais fixados em R$ 2.500,00 foi publicada ontem, 25.
Entenda o caso
Sintetizando os fatos ...
Tudo começou quando o jornal Pedra de Fogo associou a pessoa do ex-prefeito Jose Antônio Marise ao incêndio do Ceagesp ocorrido no primeiro semestre de 2020 em Bauru, ocasião em que Marise já não era mais diretor daquela unidade.
Descontente com a notícia veiculada pelo periódico, à época dos fatos, Marise gravou um vídeo e publicou em sua rede social (Facebook) dando sua versão dos fatos e para não perder a oportunidade, aproveitou, com o exemplar do jornal em mãos, para chamar o jornal Pedra de Fogo de mentiroso, entre outros adjetivos e palavras.
Após isso, o jornal entrou com este processo contra Marise, de uso indevido de imagem, que foi julgado improcedente pelo juiz Mario Ramos dos Santos na data de ontem. Ainda cabe recursos.
O jornal Atitude tentou entrar em contato com a redação do jornal Pedra de Fogo e com o ex-prefeito José Antônio Marise, mas sem sucesso.
Marcos Xavier
Jornalista do Povo