Foi julgada improcedente ação movida pelo jornal Pedra de Fogo contra o ex-prefeito José Antônio Marise, por direito de imagem. O processo foi impetrado pelo periódico de Macatuba em 24/07/2020 e a sentença que determinou a improcedência da ação e que condenou o jornal Pedra de Fogo a pagar honorários sucumbenciais fixados em R$ 2.500,00 foi publicada ontem, 25.

 

Entenda o caso

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Sintetizando os fatos ...

Tudo começou quando o jornal Pedra de Fogo associou a pessoa do ex-prefeito Jose Antônio Marise ao incêndio do Ceagesp ocorrido no primeiro semestre de 2020 em Bauru, ocasião em que Marise já não era mais diretor daquela unidade.

Descontente com a notícia veiculada pelo periódico, à época dos fatos, Marise gravou um vídeo e publicou em sua rede social (Facebook) dando sua versão dos fatos e para não perder a oportunidade, aproveitou, com o exemplar do jornal em mãos, para chamar o jornal Pedra de Fogo de mentiroso, entre outros adjetivos e palavras.

Após isso, o jornal entrou com este processo contra Marise, de uso indevido de imagem, que foi julgado improcedente pelo juiz Mario Ramos dos Santos na data de ontem. Ainda cabe recursos.

 

O jornal Atitude tentou entrar em contato com a redação do jornal Pedra de Fogo e com o ex-prefeito José Antônio Marise, mas sem sucesso.

 

Marcos Xavier

Jornalista do Povo